Recibos Verdes – Regras 2013

Em 2012 os contribuintes passaram a emitir recibos verdes electrónicos no site da Autoridade Tributária, em 2013 acabam os recibos verdes, os contribuintes que até agora emitem Recibos Verdes passam a emitir “Faturas Recibo”, o procedimento para a emissão mantém no Portal da Autoridade Tributária assim como as regras da sua emissão, esta alteração não tem qualquer custo.

Quanto aos recibos de rendas de casa, se o senhorio não for sujeito passivo de IVA pode continuar a emitir os recibos em papel. Se for sujeito passivo de IVA, também pode emitir os recibos das rendas em papel, desde que comunique à Autoridade Tributária todos os elementos que fazem parte do recibo (valor e número de contribuinte do inquilino).

0 thoughts on “Recibos Verdes – Regras 2013”

  1. Mais uma porcaria da Micosoft.
    Assim como o ” Vista, o Win. 7 >
    É uma porcaria.
    Lento, sem recursos e não te dá nenhuma opção. para instalar nada.
    Os analistas da Mico soft, estão loucos ou são totalmente idiótas.
    Como se coloca estas bostas de produtos no mercado ? ? ?

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