Autoridade para as Condições do Trabalho

ACT

Nem sempre as empresas que nos empregam zelam pelo nossos interesses da forma a que temos direito. Para ajudar a combater as empresas que abusam dos seus empregados e para proporcionar condições de trabalho seguras o estado disponibiliza aos trabalhadores uma entidade que tem por dever auditar as empresas para atestar o cumprimento das leis laborais, em casos que as leis não sejam respeitadas o ACT deve intervir para “obrigar” as empresas a cumprir.

Embora o ACT faça regularmente inspecções essas não contemplam o cumprimento de todos os nosso direitos, pois muitas das situações de incumprimento surgem apenas em situações muito pontuais e especificas.

O ACT coloca ao nosso dispor várias formas de comunicação através das quais nos podemos informar quando temos alguma dúvida quanto à legalidade de alguma ação da nossa entidade empregadora ou para denunciar algum incumprimento.

A Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade privados.
A ACT, que assumiu as atribuições da Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tem a sede em Lisboa e dispõe de 32 serviços desconcentrados.

Para mais informações visite o site da Autoridade para as Condições do Trabalho 

 

2 thoughts on “Autoridade para as Condições do Trabalho”

  1. antonio joaquim de almeida

    gostaria de saber se um presidente de uma associação sem fins lucrativos pode ganhar 1500€ por mês e possível ser presidente e prestar serviços pagos pela associação

  2. Francisco José do Carmo Dias

    Hoje, dia 21 de Março de 2019, pelas 9 horas e 30 minutos ao passar pela Rua 1º de Maio, em Tavira, no edifício com o nº de policia 7, onde está a decorrer uma obra de requalificação do mesmo, deparei-me com um elemento executante da obra a efetuar o corte, com rebarbadora, de uma peça em pedra, na via pública, com a consequente projeção das poeiras para o ambiente envolvente.
    Sendo esta prática proibida e condenável por Lei, acrescente-se ainda o desrespeito pelos transeuntes que por ali passavam.

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